Decreto 8.069/2013 - Artigo 24

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013

Decreto 8.069/2013 - Artigo 24

Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2013