Art. 8º. A avaliação de desempenho individual será realizada em dois níveis:
I - gerencial para servidores que atuam na gestão de equipe de trabalho; e
II - funcional para servidores membros das equipes de trabalho e que não atuem na gestão de equipes.
I - gerencial para servidores que atuam na gestão de equipe de trabalho; e
II - funcional para servidores membros das equipes de trabalho e que não atuem na gestão de equipes.