Decreto 8.069/2013 - Artigo 8

Art. 8º. A avaliação de desempenho individual será realizada em dois níveis:

I - gerencial para servidores que atuam na gestão de equipe de trabalho; e

II - funcional para servidores membros das equipes de trabalho e que não atuem na gestão de equipes.

Decreto 8.069/2013 - Artigo 8

Art. 8º. A avaliação de desempenho individual será realizada em dois níveis:

I - gerencial para servidores que atuam na gestão de equipe de trabalho; e

II - funcional para servidores membros das equipes de trabalho e que não atuem na gestão de equipes.