Decreto 8.069/2013 - Artigo 16

Art. 16. Os servidores a que se refere o art. 15, exonerados do cargo em comissão ou que retornarem ao INSS, continuarão percebendo a GDAP correspondente a última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Decreto 8.069/2013 - Artigo 16

Art. 16. Os servidores a que se refere o art. 15, exonerados do cargo em comissão ou que retornarem ao INSS, continuarão percebendo a GDAP correspondente a última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.