Decreto 8.069/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Para fins do disposto neste Decreto, avaliação de desempenho consiste no monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual dos servidores, no exercício das atribuições do cargo, e institucional do órgão de lotação dos servidores, a que se refere o art. 2º deste Decreto, tendo como finalidade o alcance das metas, considerando a missão e os objetivos do INSS.

Decreto 8.069/2013 - Artigo 6

Art. 6º. Para fins do disposto neste Decreto, avaliação de desempenho consiste no monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual dos servidores, no exercício das atribuições do cargo, e institucional do órgão de lotação dos servidores, a que se refere o art. 2º deste Decreto, tendo como finalidade o alcance das metas, considerando a missão e os objetivos do INSS.