Art. 1º. A Resolução 2142 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de março de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.524/2015 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2142 (2014), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 5 de março de 2014, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.