Lei 13.147/2015 - Artigo 1

Art. 1º. É denominada Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 13.147/2015 - Artigo 1

Art. 1º. É denominada Ponte Luís Carlos Prestes a ponte transposta sobre o rio Gravataí na BR-116, km 270, nos Municípios de Canoas e Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.