Decreto-Lei 410/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É considerada a posse de Waldemar Alves da Silva Filho, para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 4 de setembro de 1968.

Decreto-Lei 410/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É considerada a posse de Waldemar Alves da Silva Filho, para o exercício interino do cargo de Fiscal de Aeroporto, código CT-104.9A, válida para os efeitos de sua nomeação para o mesmo cargo, em caráter efetivo, pelo Decreto de 4 de setembro de 1968.