Art. 7º. Aplicar-se-á esta Lei a todos os casos anteriores à sua vigência, ainda que já tenha sido proferida decisão definitiva na instância administrativa.
Lei 1.863/1953 - Artigo 7
Art. 7º. Aplicar-se-á esta Lei a todos os casos anteriores à sua vigência, ainda que já tenha sido proferida decisão definitiva na instância administrativa.