Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 21 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1953
Senado Federal, em 21 de maio de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1953