Lei 1.863/1953 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1953

Lei 1.863/1953 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1953