Lei 7.345/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1985

Lei 7.345/1985 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1985