Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Lei 7.345/1985 - Artigo 5
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.