CNJ - Resolução 483 - Artigo 6

Art. 6º. O SNGB será atualizado pela unidade judiciária sempre que as informações acerca do bem forem alteradas.

§ 1º - O SNGB impedirá a baixa definitiva do processo ou procedimento em caso de não ser dada destinação ao bem, situação que demandará a desvinculação motivada entre o bem e o processo ou procedimento ou a solução da pendência.

§ 2º - No caso de bem vinculado a mais de um processo, o SNGB registrará em cada um dos processos as alterações das informações sobre o bem.

CNJ - Resolução 483 - Artigo 6

Art. 6º. O SNGB será atualizado pela unidade judiciária sempre que as informações acerca do bem forem alteradas.

§ 1º - O SNGB impedirá a baixa definitiva do processo ou procedimento em caso de não ser dada destinação ao bem, situação que demandará a desvinculação motivada entre o bem e o processo ou procedimento ou a solução da pendência.

§ 2º - No caso de bem vinculado a mais de um processo, o SNGB registrará em cada um dos processos as alterações das informações sobre o bem.