Art. 9º. A administração negocial e a gerência do SNGB caberão à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ (SEP), que poderá constituir comitê ou grupo de trabalho para auxiliar nas atividades correspondentes.
Parágrafo único. O administrador negocial ficará responsável por editar o Manual do Usuário do SNGB e promover a divulgação e o treinamento dos usuários sobre as funcionalidades do sistema.
Parágrafo único. O administrador negocial ficará responsável por editar o Manual do Usuário do SNGB e promover a divulgação e o treinamento dos usuários sobre as funcionalidades do sistema.