CNJ - Resolução 483 - Artigo 3

Art. 3º. As unidades judiciárias assegurarão a adequada alimentação do SNGB quando do cumprimento da decisão judicial que incidir sobre o bem. (redação dada pela Resolução n. 626, de 24.6.2025)

Parágrafo único. A alimentação do SNGB é obrigatória na esfera criminal e facultativa nos demais casos. (incluído pela Resolução n. 626, de 24.6.2025)

CNJ - Resolução 483 - Artigo 3

Art. 3º. As unidades judiciárias assegurarão a adequada alimentação do SNGB quando do cumprimento da decisão judicial que incidir sobre o bem. (redação dada pela Resolução n. 626, de 24.6.2025)

Parágrafo único. A alimentação do SNGB é obrigatória na esfera criminal e facultativa nos demais casos. (incluído pela Resolução n. 626, de 24.6.2025)