Lei 5.295/1967 - Artigo 5

Art. 5º. revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1967

Lei 5.295/1967 - Artigo 5

Art. 5º. revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1967