Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 825, de 10 de janeiro de 1995, revogada a Medida Provisória nº 701, de 8 de novembro de 1994.
Lei 8.998/1995 - Artigo 5
Art. 5º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 825, de 10 de janeiro de 1995, revogada a Medida Provisória nº 701, de 8 de novembro de 1994.