DECRETO-LEI Nº 4.718, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942.
Revoga o art. 15 da lei nº 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.718, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942.
Revoga o art. 15 da lei nº 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 4.718, DE 21 DE SETEMBRO DE 1942.
Revoga o art. 15 da lei nº 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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