Art. 4º. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. da Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
A. da Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942