DECRETO Nº 681, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial sobre Promoção de Comércio entre Brasil e Bolívia (Fornecimento de Gás Natural).
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981 prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que o Presidente da República Federativa do Brasil e o Presidente da República da Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 17 ...