DECRETO-LEI Nº 9.718, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confer o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.718, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confer o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.718, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a subordinação das Repartições da Fazenda, sediadas no Territorio Federal do Guaporé.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confer o artigo 180 da Constituição,
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