Lei 11.337/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.2006

Lei 11.337/2006 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Márcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.2006