Art. 3º. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.2006
Brasília, 26 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Márcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.7.2006