Decreto 10.266/2020 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional para seus agentes públicos.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica:

I - às hipóteses de emissão de documento de identidade válido para todos os fins legais; e

II - aos prestadores de serviços ou empregados terceirizados.

Decreto 10.266/2020 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional para seus agentes públicos.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica:

I - às hipóteses de emissão de documento de identidade válido para todos os fins legais; e

II - aos prestadores de serviços ou empregados terceirizados.