Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional para seus agentes públicos.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica:
I - às hipóteses de emissão de documento de identidade válido para todos os fins legais; e
II - aos prestadores de serviços ou empregados terceirizados.
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional para seus agentes públicos.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica:
I - às hipóteses de emissão de documento de identidade válido para todos os fins legais; e
II - aos prestadores de serviços ou empregados terceirizados.