Decreto 5.451/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.451, DE 1º DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.556, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas a entidades não-governamentais e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 30 de julho de 2004, da Resolução nº 1.556, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA:

Decreto 5.451/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.451, DE 1º DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.556, de 30 de julho de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece, entre outras providências, embargo de armas a entidades não-governamentais e indivíduos operando na região de Darfur, no Sudão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção, em 30 de julho de 2004, da Resolução nº 1.556, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

DECRETA: