Lei 12.042/2009 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

Lei 12.042/2009 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.