Lei 12.272/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Lei 12.272/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão, criados por esta Lei, na estrutura regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.