Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 3 (três) cargos em comissão, de nível DAS-4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM.
Lei 12.272/2010 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 3 (três) cargos em comissão, de nível DAS-4, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM.