Decreto-Lei 9.596/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.596, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.596/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.596, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: