DECRETO-LEI Nº 9.596, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.596, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.596, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.
Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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