O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a recente profusão de decisões monocráticas no plantão judiciário em matéria criminal, a envolver a análise de pedidos de liberdade provisória ou de progressão de regime de indivíduos do alto escalão de organizações criminosas;
CONSIDERANDO os mecanismos de controle e sindicabilidade dos atos dos magistrados e a possibilidade de previsão de instrumentos que permitam melhor monitoramento e identificação do responsável por determinada decisão e dos aspectos que digam respeito a eventual desvio daí decorrentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento desses instrumentos, bem como de clareza e ciência acerca do monitoramento de eventual desvio de conduta por magistrados...