Decreto 45.566/1959 - Artigo único

Artigo único. Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural "Cândido Mariano da Silva Rondon", instituída pela Sociedade Geográfica Brasileira.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1959

Decreto 45.566/1959 - Artigo único

Artigo único. Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural "Cândido Mariano da Silva Rondon", instituída pela Sociedade Geográfica Brasileira.

Rio de Janeiro, em 13 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1959