LEI Nº 2.518, DE 1º DE JULHO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 215.791,90, para pagamento de gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: