Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957