Art. 1º. Ficam criadas, no Ministério da Agricultura a Escola Agrícola de Passo Fundo e a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, subordinadas à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, com o fim de ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.