Lei 3.215/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam transferidos para a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen os saldos de dotações orçamentárias a ela destinados para instalação em regime de acôrdo com o Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 3.215/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam transferidos para a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen os saldos de dotações orçamentárias a ela destinados para instalação em regime de acôrdo com o Estado do Rio Grande do Sul.