Lei 1.640/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de impôsto de consumo e direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para maquinarias e material técnico importados por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S. A., e destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos.

Lei 1.640/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de impôsto de consumo e direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para maquinarias e material técnico importados por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S. A., e destinados à indústria de mapas e levantamentos aerofotogramétricos.