Lei 12.550/2011 - Artigo 9

Art. 9º. A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.

§ 1º - O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos no caput.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.

§ 5º - Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH.

Lei 12.550/2011 - Artigo 9

Art. 9º. A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.

§ 1º - O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos no caput.

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.

§ 5º - Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH.