Lei 14.037/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no montante de R$ 195.752.234,00 (cento e noventa e cinco milhões setecentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais).

Lei 14.037/2020 - Artigo 3

Art. 3º. Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no montante de R$ 195.752.234,00 (cento e noventa e cinco milhões setecentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais).