Art. 82. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, exceto os arts. 31, 32, 33, 35, 36 e 37, que entram em vigor após decorridos 30 (trinta) meses da publicação oficial desta Lei.
Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2017
Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
Ronaldo Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2017