Lei 13.475/2017 - Artigo 80

Art. 80. Aplicam-se aos tripulantes, desde a entrada em vigor desta Lei até que tenham decorrido 30 (trinta) meses de sua publicação, como regime de transição, os seguintes dispositivos da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984:

I - os arts. 12, 13 e 20;

II - o caput, incluídas suas alíneas, e o § 1º, todos do art. 21;

III - os arts. 29 e 30.

Lei 13.475/2017 - Artigo 80

Art. 80. Aplicam-se aos tripulantes, desde a entrada em vigor desta Lei até que tenham decorrido 30 (trinta) meses de sua publicação, como regime de transição, os seguintes dispositivos da Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984:

I - os arts. 12, 13 e 20;

II - o caput, incluídas suas alíneas, e o § 1º, todos do art. 21;

III - os arts. 29 e 30.