CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO E DAS CONCESSÕES
Seção I
Da Remuneração
DA REMUNERAÇÃO E DAS CONCESSÕES
Seção I
Da Remuneração
Art. 55. Sem prejuízo da liberdade contratual, a remuneração do tripulante corresponderá à soma das quantias por ele percebidas da empresa.
Parágrafo único. Não integram a remuneração as importâncias pagas pela empresa a título de ajuda de custo, assim como as diárias de hospedagem, alimentação e transporte.