Lei 13.475/2017 - Artigo 9

Seção II
Das Tripulações


Art. 9º. Tripulação é o conjunto de tripulantes de voo e de cabine que exercem função a bordo de aeronave.

Lei 13.475/2017 - Artigo 9

Seção II
Das Tripulações


Art. 9º. Tripulação é o conjunto de tripulantes de voo e de cabine que exercem função a bordo de aeronave.