Lei 13.475/2017 - Artigo 23

Seção II
Da Base Contratual


Art. 23. Entende-se por base contratual a matriz ou filial onde o contrato de trabalho do tripulante estiver registrado.

Lei 13.475/2017 - Artigo 23

Seção II
Da Base Contratual


Art. 23. Entende-se por base contratual a matriz ou filial onde o contrato de trabalho do tripulante estiver registrado.