Lei 13.475/2017 - Artigo 71
Art. 71.
O pagamento da remuneração das férias será realizado até 2 (dois) dias antes de seu início.
Lei 13.475/2017 - Artigo 71
Art. 71.
O pagamento da remuneração das férias será realizado até 2 (dois) dias antes de seu início.