Decreto 7.984/2013 - Artigo 59

Art. 59. Para os efeitos do art. 84-A da Lei nº 9.615, de 1998, a obrigatoriedade de transmissão de jogo envolve partida disputada em competição oficial por ambas seleções principais brasileiras de futebol, masculina e feminina, da categoria principal.

Decreto 7.984/2013 - Artigo 59

Art. 59. Para os efeitos do art. 84-A da Lei nº 9.615, de 1998, a obrigatoriedade de transmissão de jogo envolve partida disputada em competição oficial por ambas seleções principais brasileiras de futebol, masculina e feminina, da categoria principal.