Decreto 7.984/2013 - Artigo 33

Art. 33. O requerimento para celebração de contrato de desempenho observará o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte e será instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos das entidades: (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)

I - estatuto atualizado, com a certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

II - ata da eleição dos dirigentes, integrantes da Diretoria ou do Conselho de Administração;

III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e

V - comprovantes da regularidade jurídica e fiscal perante a Receita Federal do Brasil e o FGTS, além da CNDT.

Parágrafo único. O órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte verificará a regularidade dos documentos a que se refere o caput. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)

Decreto 7.984/2013 - Artigo 33

Art. 33. O requerimento para celebração de contrato de desempenho observará o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte e será instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos das entidades: (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)

I - estatuto atualizado, com a certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

II - ata da eleição dos dirigentes, integrantes da Diretoria ou do Conselho de Administração;

III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e

V - comprovantes da regularidade jurídica e fiscal perante a Receita Federal do Brasil e o FGTS, além da CNDT.

Parágrafo único. O órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte verificará a regularidade dos documentos a que se refere o caput. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)