Seção II
Do Acompanhamento da Aplicação dos Recursos Repassados ao COB, CPB E À CBC
Do Acompanhamento da Aplicação dos Recursos Repassados ao COB, CPB E À CBC
Art. 23. Serão publicados no Diário Oficial da União, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do Decreto nº 11.010, de 28 de março de 2022, os atos das entidades a que se referem os incisos I a V e X do caput do art. 22 da Lei nº 13.756, de 2018, que disciplinem os procedimentos para a descentralização dos recursos e a respectiva prestação de contas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)