Decreto 7.984/2013 - Artigo 26

Art. 26. As entidades a que se referem os incisos I a V e X do caput do art. 22 da Lei nº 13.756, de 2018, encaminharão ao órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte a cópia da documentação remetida em atendimento às normas do Tribunal de Contas da União, quanto à aplicação dos recursos repassados. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)

Decreto 7.984/2013 - Artigo 26

Art. 26. As entidades a que se referem os incisos I a V e X do caput do art. 22 da Lei nº 13.756, de 2018, encaminharão ao órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte a cópia da documentação remetida em atendimento às normas do Tribunal de Contas da União, quanto à aplicação dos recursos repassados. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)