Decreto 7.984/2013 - Artigo 18

Art. 18. As transferências voluntárias da União aos entes federativos serão precedidas da análise quanto ao cumprimento, por estes, do disposto na Lei nº 9.615, de 1998.

Decreto 7.984/2013 - Artigo 18

Art. 18. As transferências voluntárias da União aos entes federativos serão precedidas da análise quanto ao cumprimento, por estes, do disposto na Lei nº 9.615, de 1998.