Art. 18. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ou de cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
Decreto 10.661/2021 - Artigo 18
Art. 18. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ou de cancelamento do Auxílio Emergencial 2021 poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.