Decreto 10.661/2021 - Artigo 8

Art. 8º. No atendimento da limitação de pagamento do Auxílio Emergencial 2021 a um beneficiário por família, terão preferência os trabalhadores, na seguinte ordem:

I - mulher provedora de família monoparental;

II - com data de nascimento mais antiga e, para fins de desempate, do sexo feminino; e

III - pela ordem alfabética do nome, se necessário, para fins de desempate.

Decreto 10.661/2021 - Artigo 8

Art. 8º. No atendimento da limitação de pagamento do Auxílio Emergencial 2021 a um beneficiário por família, terão preferência os trabalhadores, na seguinte ordem:

I - mulher provedora de família monoparental;

II - com data de nascimento mais antiga e, para fins de desempate, do sexo feminino; e

III - pela ordem alfabética do nome, se necessário, para fins de desempate.