Art. 21. O Ministério da Cidadania poderá editar os atos complementares necessários à implementação do Auxílio Emergencial 2021 de que trata este Decreto.
Decreto 10.661/2021 - Artigo 21
Art. 21. O Ministério da Cidadania poderá editar os atos complementares necessários à implementação do Auxílio Emergencial 2021 de que trata este Decreto.